Direitos e obrigações
1 – Receber serviço adequado;
2 – Receber da ARCE e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
3 – Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
4 – Levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
5 – Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
6 – Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
7 – Ter garantido sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
8 – Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes da fiscalização;
9 – Ser auxiliado no embarque em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;
10 – Receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
11 – Transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
12 – Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
13 – Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
14 – Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
15 – Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma
poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
16 – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
17 – Transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
18 – Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data de emissão;
19 – Receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete da passagem para outro dia e horário;
20 – Estar garantido pelo seguro de responsabilidade civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT); |