Empresa de Turismo

Normas gerais sobre transporte

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Transporte de crianças
Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos devem apresentar a certidão de nascimento do filho no momento de embarque. Avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos também devem apresentar a certidão. O documento de identidade dos adultos também deve ser apresentado. Se a criança vai viajar com outros parentes, será exigida a autorização dos pais, por escrito, e do Juizado de Menores, localizado na própria rodoviária. Os maiores de 12 anos podem viajar sozinhos, mediante a apresentação do documento original de identidade ou certidão de nascimento.

 

 

 

Transporte de animais

1 – Pequenos animais poderão ser transportados desde que estejam acondicionados em gaiolas específicas, devidamente vacinados, com a documentação em dia e desde que não apresentem comportamento agressivo ou ruidoso, que incomode os demais passageiros;

2 – Animais de maior porte não poderão ser transportados em hipótese alguma;

3 – É crime ambiental transportar animais da fauna brasileira, agravado se a espécie estiver na lista de animais em extinção;

4 – Para o transporte de cães e gatos, em viagens interestaduais, será obrigatória a apresentação do “Atestado Sanitário para trânsito de cães e gatos”, conforme modelo específico e observadas as seguintes orientações básicas:

a – Animais vivos de pequeno porte: é permitido , desde que não comprometa o conforto e a segurança do veículo e dos passageiros. No caso de pequenos cães e gatos, poderão ser transportados no interior do veículo (no porta-embrulhos ou sob a poltrona). Quando sob a poltrona, recomenda-se a compra de uma passagem para este lugar e, se necessário, que o veterinário indique um sedativo para tranqüilizar o animal durante a viagem;

b – Atestado Sanitário: o responsável que desejar transportar cães ou gatos a bordo do veículo deverá apresentar, devidamente preenchido e assinado por médico veterinário registrado no Conselho de Medicina Veterinária, o referido modelo de atestado, sob pena de ter o embarque impedido.

c - Acondicionamento: O animal não pode estar solto a bordo do ônibus e deverá ser “guardado” em um recipiente apropriado (gaiola ou caixa) para o transporte, sem água e/ou alimentos no interior da gaiola ou caixa;

d – Restrições: Em hipótese alguma o animal poderá ser retirado da gaiola ou caixa e, se o animal for de porte “médio”, “grande” ou “gigante”, não poderá ser transportado em ônibus (inclusive no bagageiro).

 

 

Direitos e obrigações

1 – Receber serviço adequado;

2 – Receber da ARCE e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;

3 – Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;

4 – Levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;

5 – Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;

6 – Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;

7 – Ter garantido sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;

8 – Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes da fiscalização;

9 – Ser auxiliado no embarque em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;

10 – Receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;

11 – Transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;

12 – Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

13 – Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;

14 – Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;

15 – Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma
poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
16 – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

17 – Transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;

18 – Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data de emissão;

19 – Receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete da passagem para outro dia e horário;

20 – Estar garantido pelo seguro de responsabilidade civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT);

 

 

 

Normas sobre impedimento do embarque

O usuário terá seu embarque recusado quando?

1 – Não se identificar quando exigido;

2 – Em estado de embriaguez;

3 – Portar arma, sem autorização da autoridade competente;

4 – Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;

5 – Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;

6 – Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

7 – Comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;

8 – Fazer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;

9 – Demonstrar incontinência no comportamento;

10 – Recusar-se ao pagamento da tarifa;

11 – Fizer uso de produtos fumígenas no interior do veículo, em desacordo com a legislação pertinente.

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